OITAVO ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 0127/20 Processo Administrativo n° 6752/2020 Interessado: NÚCLEO BATUIRA - SERVIÇO DE PROMOÇÃO FAMÍLIA Serviço de Proteção Social Especial para PCD, Idosos e suas Famflias - Centro Dia Pelo presente Termo de Colaborasao, de um lado, o MUNICIPIO DE GUARULHOS, pessoa jurídica de direitopúblico interno, inscrito no CNPJ sob o n.° 46.319.000/0001-50, com sede na Avenida Bom Clima. n° 49, CEP: 07196-220, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, representado pelo Secretário Municipal deDesenvolvimento e Assistência Social - SDAS, Fábio Cavalcante, em razão da compatência de delegação atribuída pelo Decreto Municipal n.° 21.172/2001 e de outro a(o) NÚCLEO BATUfRA SERVIÇO DE PROMOÇÃO DA FAMILIA doravante denominada simplesmente ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, inscrita no Gadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob n.° 43.844.273/0001-25 com sede na Rua Renato Ometi, 65 - Cumbica, no município de Guarulhos, e unidade executora à Rua Nova Guataporanga, s/n - Jardim Cumbica - CEP 07180-050, no municipio de Guarulhos, representada por seu(s) dirigente(s) ANA LUCIA SILVA, portadora do RG 15.680.579, inscrita no CPF 095.197.338-09 residente e domiciliado na Rua Abaiara, n° 483, bairro Cumbica, CEP 07180-210, município de Guarulhos, celebrada com fundamento na Lei Federal n.° 13.019/14, alterada pela Lei Federal n° 13.204/15 e da Lei Org4nica da Assistência Social n.° 8.742/93 alterada pela Lei n.° 12.435/2011, da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício corrente, do Decreto Municipal n.° 28.722 de 07 de abril de 2011 e, do Edital de Credenciamento n.° 02/2019, publicado no Diário Oficial do Municipio em 23 de julho de 2019, devendo os serviços serem executados em consonância com a Tipificação Nacional dos Socioassistenciais (Resolução CNAS 109/09) e demais normas jurídicas. DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto do presente Termo Aditlvo a alteração da vigência do Termo de Colaboração original, nos termos previstos na Cláusula Terceira do mesmo e do Plano de Trabalho que ê parte integrante do presente. DAS ALTERAÇOES CLAUSULA SEGUNDA - A CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS METAS do Termo de Colaboração inicial, § 2º, passa a vigorar com a seguinte redação: § 2º Para a execução das ações, deverão ser obrigatoriamente observadas a descrição dos serviços, constantes do Anexo I do Edital de Credenciamento n° 002/2019 - SDAS, devendo o(s) Plano(s) de Trabalho aludidos no § 1º, apresentados pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e aprovados pelo MUNICIPIO DE GUARULHOS antes da assinatura do Termo Aditivo de Prorrogação de Vigência, estar(em) de acordo com as disposições ali previstas. CLÁUSULA TERCEIRA - A CLÁUSULA SEGUNDA - DOS REPASSES do Termo de Colaboração inicial passa a vigorar com a seguinte redação: 3.1. Para a execução das ações prevístes na cláusula o Município repassará à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL o montante de RS 369.600,00 (trezentos e sessenta e nove mil e seiscentos reais), em 12 (doze) parcelas iguais e consecutivas no valor de R$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos reais), a serem pagas em cada um dos meses subsequentes a serem pagas em cada um dos meses subsequentes. 3.1.1. Recurso Fonte Municipal: RS 369.600,00 (trezentos e sessenta e nove mil e seiscentos reais), programação orçamentária n° 1692.0824400142.096.01.1100000.3350 43.000 OITAVO ADITAMCNTO - TC 04 g7/2020 - NUCLEO BATUÍRA - CENTRO OIA - PA 6z52/2020 Fls.1 CLÁUSULA QUARTA - A CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA do Termo de Colaboração inicial passa a vigorar com a seguinte redação: O presente termo vigorará a partir de 01/01/2025 até 31/12/25, podendo ser denunciado pelos participes, a qualquer tempo, com as respectivas sançôes e delimitações claras de responsabilidades, desde que comunicado por escrito, com no minimo 30 (trinta) dias de antecedência, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que não exceda a 5 (cinco) anos. Parágrafo único. A vigência prevista no caput poderá ser prorrogada de ofício, no caso de atraso na liberação de recursos por parte do MUNICIPIO, por período equivalente ao atraso. DA VIGÊNCIA CLÁUSULA QUINTA - O presente Termo Aditivo vigorará a partir de 01/01/2025 a 31/12/2025. DA RATIFICAÇÃO CLÁUSULA SEXTA Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Termo de Colaboração N.° 0127/2020. E, por estarem ajustados, assinam os partícipes o presente instrumento, para todos os fins de direito. E por estarem certas e ajustadas, firmam o presente em 05 (cinco) vias de igual teor e forma. Guarulhos, 30 de Dezembro de 2024 >sistência Social " "" *' "" ANA LUCIA SILVA Presidente -NUCLEO BATUIRA Testemunha 2: RG: CPF: OITAVO ADITAMENTO - TC 0127/2020 - NUCLEO BATUÍRA - CENTRO DIA - PA 67õ2/2020