FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA TERMO DE FOMENTO N.° 7627/2024 TERMO DE FOMENTO QUE CELEBRAM A PREFEITURA DE GUARULHOS, NA FIGURA DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E O NÚCLEO BATUÍRA - SERVIÇO DE PROMOÇÃO DA FAMÍLIA PROCESSO SEI - 1115.2024/0001418-9 ILPI - RECANTO DO IDOSO - NOSSO LAR Pelo presente Termo de Colaboração, de um Iado, o MUNICÍPIO DE GUARULHOS, pessoa jurídica de direito pÚblico interno, inscrito no CNPJ sob o n.° 46.319.000/0001-50, com sede na Avenida Bom Clima, no 49, CEP: 07196-220, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, representado pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social - SDAS, FÁBIO CAVALCANTE, em razão da competência de delegação atribuída pelo Decreto Municipal n.° 21.172/2001 e de outro NÚCLEO BATUIRA - SERVIÇO DE PROMOÇÃO DA FAMÍLIA doravante denominada simplesmente ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob n.° 43.844.273/0001-25 com sede na Rua Segundo Tenente Renato Ometti, n° 65 - Cumbica - 07181-110, na cidade de Guarulhos, representada por seu dirigente ANA LÚCIA SILVA, R.G 15.680.579, C.P F 095.197.338-09 residente e domiciliado na Rua Abaiara, n° 483, bairro Cumbica, CEP 07180-210 - Município de Guarulhos, celebrada com fundamento na Lei Federal n.° 13.019/14, alterada pela Lei Federal n° 13.204/15 e da Lei Orgânica da Assistência Social n.° 8.742/93 alterada pela Lei n.° 12.435/2011, da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício corrente, do Decreto Municipal n.° 28.722 de 07 de abril de 2011 e da Resolução 07/2024 - CMDPI de 12/11/2024, devendo os serviços serem executados em consonância com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS 109/09) e demais normas jurídicas pertinentes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo a cooperação técnica e financeira visando acolher em regime de longa permanência pessoas de ambos os sexos, com idade igual ou superior a 60 anos que se encontram em situação de vulnerabilidade e fragilidade social, declínio ou agravo da SaÚde física e/ou psíquica, impossibilitados de se autossustentar, auto cuidar e de conviver com a família, nos graus de dependência I, ll e III, beneficiando 84 idosos, de acordo com o Plano de Trabalho devidamente aprovado pelo Conselho Municipal dos Direito da Pessoa ldosa de Guarulhos, conforme Resolução n° 07/2024 - CMDPI, que passa a fazer parte integrante deete -rermo óu Fomento, independentemente de transcrição. Parágrafo Primeiro. A OSC - Organização da Sociedade Civil fica terminantemente vedada de cobrar recursos financeiros ou nêo, das pessoas ou famílias beneficiárias direta ou indiretamente do objeio do presente termo. Parágrafo Segundo. As etapas de execução do presente termo ficam restritas ao período de sua vigência. FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA CLÂUSULA SEGUNDA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES I. Compete ao MUNICIPIO. a) repassar à OSC, em tempo hábil, os recursos financeiros correspondentes à execução do objeto deste Termo, obedecendo ao Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho e às leis orçamentárias e demais aditivos a serem firmados; b) analisar o Plano de Trabalho, proferir parecer técnico e aprová-lo antes da assinatura do termo ou de qualquer termo de aditamento; c) proceder, por intermédio da equipe da Divisão Técnica de Acompanhamento à Gestão da Execução Indireta, o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria e do atendimento realizado pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, orientando no ajuste das metas e atividades definidas, inclusive com a realização de visita(s) in loco, e eventualmente procedimentos fiscalizatórios em conjunto com a Conselho Municipal de Assistência Social e demais Conselhos de Diretos; d) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação das ações objeto do presente Termo de Colaboração, submetendo-o à comissão de monitoramento e avaliação a ser designada, nos termos do art. 59 da Lei Federal n.° 13.019/2014, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil. e) fornecer à OSC as normas e instruções para prestação de contas dos recursos do Termo, bem como indicar a periodicidade que pretende ver atendida a obrigação; f) analisar, através da Divisão Administrativa de Avaliação e Controle de Recursos Transferidos da SDAS, a prestação de contas da OSC nos moldes previstos na Lei Federal n° 13.019/14 e demais alteraçôes, nas Instruções TCESP n° 01/2020, com as alterações da Resolução TCESP n° 11/2021 e Resoluçào TCESP n° 23/2022) decidir sobre a regularidade e a aprovação, ou não, da aplicação g) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal 13.019/2014 e a cláusula antecedente; h) deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento, e os meios de representação sobre a aplicação irregular óos recursos envolvidos na parceria oriunda do presente Termo de Colaboração. i) rescindir o termo de fomento nos casos previstos na legislação, depois de assegurado, à OSC, o direito ao contraditório e à ampla defesa. Il. Compete a Organização da Sociedade Civil: a) executar as ações em estrita consonância com a legislação pertinente, bem como com a caracterização do serviço, objetivos, funcionamento, forma de acesso, abrangência, provisões institucionais, físicas e materiais, trabalho social, aquisições dos usuários e resultados esperados, e do Plano de Trabalho devidamente aprovado pela comissão do CMDPI; b) prestar ao MUNICÍPIO, através da Divisão Técnica de Acompanhamento à Gestão da Execução Indireta e da Divisão Administrativa de Avaliação e Controle de Recursos FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA Transferidos da SDAS, todas as informações e esclarecimentos necessários durante o processo de monitoramento e avaliação do atendimento ao objeto do presente; c) promover, no prazo a ser estipulado pela Administraçäo Pública, quaisquer adequações apontadas no processo de monitoramento, avaliaçäo e gestäo operacional; d) movimentar os recursos no âmbito da parceria mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária; e) realizar os pagamentos mediante crédito na conta bancária de titularidade dos credores e prestadores de serviços; f) realizar pagamentos em espécie somente quando demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica; g) manter atualizados os registros e prontuários de atendimento, através dos sistemas informatizados disponibilizados pelo Município; h) sem prejuízo dos relatórios periódicos de execuçao do serviço, a Organizaçäo da Sociedade Civil deverá apresentar presta?ão de contas ao finn de cada exercício, para fins de monitoramento do cumprimento das metas do objeto. i) comunicar por escrito e imediatamente à SDAS, através da Divisão Técnica de Acompanhamento à Gestäo da Execução lndireta, todo fato relevante, bem como eventuais alterações estatutárias e constituiçäo da diretoria; j) manter, durante toda a vigência da parceria, as condições iniciais de autorizaçäo, em especial a inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social e demais Conselhos pertinentes à área de atuação, bem como sua regularidade fiscal; I) comunicar por escrito, com prazo de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos de antecedência, eventuais pretensões de alterações no objeto, grupos, forma de execuçao ou intenção de denúncia da parceria; Com relação à aplicaçäo dos recursos financeiros nas ações a serem executadas: a) aplicar integralmente os valores recebidos nesta parceria, assim como os eventuais rendimentos, no atendimento do objeto constante da cláusula PRIMEIRA em estrita consonância com o Plano de Trabalho, previsão de receitas e despesas e cronograma de desembolso aprovados; b) as contratações de bens e serviços pelas organizações da sociedade civil, feitas com o uso de recursos transferidos pela administraçäo pública, deverão observar os princípios da impessoalidade, isonomia, economicidade, probidade, da eficiência, publicidade, transparência na aplicação dos recursos e da busca permanente de qualidade. c) manter conta-corrente isenta de tarifa bancária em instituição financeira pública determinada pela administração pública, a ser utilizada exclusivamente para o recebimento de recursos oriundos da presente parceria, informando à SDAS o número, procedendo toda movimentação financeira dos recursos na mesma; d) aplicar os saldos e provisöes referentes aos recursos repassados a título da parceria, sugerindo-se as operações de mercado abertos lastreados em títulos da dívida pública; e) efetuar todos os pagamentos com os recursos transferidos, dentro da vigência deste Termo de Fomento, indicando no corpo dos documentos originais das despesas - inclusive a nota fiscal eletrônica - o número do presente Termo, fonte de recurso e o órgão público celebrante a que se referem, mantendo-os na posse para eventuais fiscalizações e/ou conferências; FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA f) prestar contas dos recursos recebidos, bimestralmente, conforme calendário de prestação de contas, do mês subsequente ao desembolso das despesas por meio da entrega dos documentos comprobatórios das despesas na Divisão Administrativa de Avaliação e Controle de Recursos Transferidos, obedecendo às disposições da Instrução n° 01/2022 - TCESP, com as alterações da Resolução TCESP no 11/2021 e Resolução TCESP n° 23/2022. g) apresentar as prestações de cuntas anuais, conforme calendário estabelecido pela Divisão Administrativa de Avaliação e Controle de Recursos Transferidos, observado, também, as regras estabelecidas pelas Instruções TCESP n° 01/2020, com as alterações da Resolução TCESP n° 11/2021 e Resolução TCESP n° 23/2022. h) não repassar nem redistribuir a outras Organizações da Sociedade Civil, ainda que de Assistência Social, os recursos oriundos da presente parceria; i) não contratar ou remunerar, a qualquer título, pela organização da sociedade civil, com os recursos repassados, servidor ou empregado público; j) manter em seus arquivos os documentos originais que compuseram a prestação de contas, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação das mesmas. Constitui responsabilidade exclusiva da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e de seus titulares, o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos em virtude da presente parceria, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio e de pessoal; Constitui, também, responsabilidade exclusiva da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste termo de colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública sua inadimplência em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução. a) permitir o livre e irrestrito acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, a todos documentos e às informações relacionadas ao termo de colaboração, bem como aos locais de execução do respectivo objeto; b) abster-se, durante toda a vigência da parceria, de ter como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal direta ou indireta, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; c) devolver à Prefeitura ou doar a outra ENTIDADE bens remanescentes eventualmente adquiridos com recursos dos repasses, Mos casos de conclusão ou extinção da parceria, a critério da Administração Pública. d) É fãCUltado à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, unicamente em período coincidente com o de férias escolares, proceder à redução do horário de funcionamento e/ou do número de funcionários da equipe, ocasião em que será permitida a oferta de atividades diferenciadas, sendo proibida a interrupção do funcionamento do serviço a qualquer tempo. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA O presente termo vigorará a partir de 01 de dezembro de 2024 até 31 de dezembro de *' 2024, podendo ser denunciado pelos partícipes, a qualquer tempo, com as respectivas sanções e delimitações claras de responsabilidades, desde que comunicado por escrito, com FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que não exceda a 5 (cinco) anos. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS Os recursos financeiros repassados para a execução do objeto deste Termo de Fomento R$ 56.280,00 (cinquenta e seis mil, duzentos e oitenta reais), conforme Resolução 07/2024, repassados em cota única. Parágrafo Primeiro: O montante financeiro do termo será pago conforme o seguinte cronograma de desembolso: DOTA?ÃO: 2711 - 1693.0824100152.219.01.5000059.335043 .0484 PERÍODO DESEMBOLSO 01/12/2024 a 31/12/2024 DEZEMBRO CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS VALOR R$ 56.280,00 Os recursos financeiros destinados á execuçäo do objeto deste Termo seräo liberados de acordo com o Cronograma de Desembolso constante no cláusula quarta, a crédito de conta específica aberta no Banco do Brasil, conta-corrente n° 110991-x, Agência n.° 4770-8, em nome da OSC e vinculada ao presente Instrumento, devendo os saques somente se dar para pagamento das despesas previstas no Piano de Trabalho, sem qualquer exceção, mesmo quando da ocorrência de caso fortuito ou força maior, e nos termos da cláusula décima segunda deste ajuste. Parágrafo Primeiro: A liberação dos recursos financeiros e os procedimentos para a realização das despesas somente poderão ter início após a assinatura do presente instrumento e a publicaçäo de seu extrato no Diário Oficial. Parágrafo Segundo: Ocorrendo irregularidades na execução deste Termo, o CONCEDENTE deverá suspender a liberaçäo das parcelas subsequentes e notificar, de imediato, a CONVENENTE, a finn de proceder ao saneamento requerido ou cumprir a obrigação, observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias, em especial nos casos a seguir especificados. a) quando n?o tiver havido cumprovação da boa e regular aplicaçäo da parcela anteriormente recebída, na forma da legislaçäo aplicável e do respectivo instrumento de termo; b) quando verificado desvio de finalidade na aplicaç?o dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execuçäo do Termo, ou inadimplemento do executor com relação a outras cláusulas básicas; c) quando o executor deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo CONCEDENTE; d) descumprimento pela CONVENENTE de quaisquer cláusulas ou condiçöes estabelecidas neste Termo ou de outras instruçúes, devidamente notificadas, realizadas por quaisquer órgäos da Municipalidade. FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA Parágrafo Terceiro: Findo o prazo da notificação de que trata o parágrafo anterior, sem que as irregularidades tenham sido sanadas, o Termo será rescindido e serão tomadas todas aS medidas legais cabíveis, bem como a notificação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. CLÁUSULA SEXTA - DAS PROIBIÇÕES É vedada a inclusão, tolerância ou admissão, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente, de cláusulas ou condições que prevejam ou permitam: I -realizar despesas a título de taxa ou comissão de administração, gerência ou similar; II - pagar gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros do beneficiário, de órgãos ou de entidades das Administrações PÚblicas Federal, Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal; III - alterar o objeto do termo, exceto no caso de ampliação da execução do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da funcionalidade do objeto; IV - utilizar os recursos repassados por força deste Termo em finalidade diversa do objeto e da forma estabelecida no Plano de Trabalho, ainda que em caráter de emergência, de caso fortuito ou força maior; V - realizar despesa em data anterior à sua vigência, sob pena de serem glosadas pelo CONCEDENTE; Vl - atribuir vigência ou efeitos financeiros retroativos; VII - realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou atualização monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora dos prazos, ressalvadas as despesas com tarifas de extrato e manutenção de conta corrente; VIII - realizar despesas com publicidade, salvo as que atendam cumulativamente às seguintes exigências: a) sejam de caráter educativo, informativo ou de orientação social; b) das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos; c) que constem claramente no plano de trabalho; d) que tenham caráter acessório ao objeto principal do termo. Parágrafo Primeiro: É vedado, ainda, à CONVENENTE interromper, a qualquer título, o cumprimento das obrigações previstas no Plano de Trabalho, sendo inteiramente responsável pela continuidade dos serviços cuja execução tenha sido atribuída de forma direta ou indireta. Parágrafo Segundo: No caso do inciso VIII, admite-se o pagamento de encargos pelo atraso de tributos, desde que a mora seja decorrente de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE, e os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO As partes e a interveniente poderão denunciar, por escrito, a qualquer tempo, e rescindir de pleno direito o presente Termo, devendo ser imputadas as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditados os benefícios adquiridos no mesmo período. FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA Parágrafo Primeiro: Constitui motivo para rescisão deste Termo, independentemente do instrumento de sua formalização, o descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou das normas estabelecidas na legislação vigente, pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexequivel e, exemplificativamente, quando constatadas as seguintes situações: a) o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; b) a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; c) a aplicação dos recursos no mercado financeiro em desacordo com a legislação vigente. d) constatação de irregularidade de natureza grave, no decorrer de fiscalizações ou auditorias; e) falta de apresentação da Prestação de Contas nos prazos estabelecidos; f) a rejeição das contas apresentadas pela CONVENENTE; Parágrafo Segundo: A denúncia deverá ser comunicada por escrito e mediante notificação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência, somente produzindo efeitos a partir desta data. CLÀUSULA OITAVA - DA RESTITUIÇÄO DE RECURSOS Quando da conclusäo do objeto pactuado, da denûncia, da rescisâo ou da extinçâo deste Instrumento, a CONVENENTE, no prazo improrrogàvel de 30 (trinta) dias contados da ocorrência do evento, sob pena da imediata instauraçäo de Tomada de Contas Especial do responsàvel, é obrigada a recolher à conta do CONCEDENTE: I - o eventual saldo remanescente dos recursos financeiros repassados, inclusive os rendimentos de aplicaçäo financeira, informando o nûmero e a data do Termo; ll - o valor total transferido, atualizado monetariamente pelo IGP-DI da FGV, ou qualquer outro Indice que vier a substitué-lo, acrescido de juros legais, na forma da legislaçäo aplicàvel aos débitos para com a Fazenda Municipal, a partir da data de recebimento, nos seguintes casos: inexecuçäo do objeto da avença; näo apresentaçäo, no prazo exigido, da prestaçâo de contas final ou, eventualmente, quando exigida, a prestaçâo de contas parcial e utilizaçäo dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste Termo; III - o valor correspondente às despesas comprovadas com documentos inidôneos ou impugnados, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais; IV - o valor correspondente aos rendimentos de aplicaçäo no mercado financeiro, referente ao perîodo compreendido entre a liberaçäo do recurso e sua utilizaçäo, quando nào for comprovado o seu emprego na consecuçäo do objeto, ainda que nâo tenha feito a aplicaçâo; V- o valor atualizado da contrapartida pactuada, quando nâo comprovar a sua aplicaçäo na execuçäo do objeto do termo. CLÀUSULA NONA - DO GESTOR DO TERMO Para os fins legais, considera-se como autoridade gestora do presente termo o Sr. Secretário de Desenvolvimento e Assistência Social do Município de Guarulhos, Sr. Fábio Cavalcante. FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÖES Pela execução da parceria em desacordo com o(s) plano(s) de trabalho e com as normas da Lei Federal n.° 13.019/2014 e da legislação específica, O MUNICÍPIO poderá, prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções: garantida a I - advertência; II - suspensão dos repasses quando identificadas irregularidades na execução deste Termo, ocasião em que a ADMINISTRAÇÃO notificará a ENTIDADE SOCIAL, para que apresente defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir de sua notificação, ou proceder ao saneamento com o cumprimento da obrigação, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, também a contar de sua notificação, neste caso, sem prejuízo da suspensão dos repasses. Não apresentando defesa no prazo acima descrito (dez dias), nem tampouco corrigindo as irregularidades apontadas deverá a ADMINISTRAÇÃO suspender de imediato os repasses, comunicando o conselho respectivo, resguardada, todavia, a possibilidade de extinção unilateral do presente termo, a critério da ADMINISTRAÇÃO, independentemente de novo aviso; Ill - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades do MUNICÍPIO, por prazo näo superior a dois anos; IV - declaraçäo de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgäos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilita?ão perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organizaçäo da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sançäo aplicada com base no inciso II. § 1º As sanções estabelecidas nos incisos II e III säo de competência exclusiva do Secretário Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitaçäo ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade. § 2º Prescreve em cinco anos, contados a partìr da data da apresentação da presta?ão de contas, a aplicaçäo de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria. § 3O A prescri?ão será interrompida com a ediçäo de ato administrativo voltado à apuração da infraçäo. CLÂUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Guarulhos para dirimir quaisquer questões oriundas deste Termo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja. É obrigatória, nos termos do art. 42, XlVll da Lei Federal n.° 13.019/2014, a prévia tentativa de soluçäo administrativa de eventuais conflitos, com a participaçäo de órgao encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administraçäo pública; SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTENCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para um só efeito, que vão assinadas pelos partícipes e duas testemunhas abaixo identificadas, para que produza os efeitos legais e jurídicos. Guarulhos, 29 de novembro de 2024. FÂBIO ALC E Secretário ica senvolvimento e Assistência Social NEF ' E SOUZA Presi e do CMDPI ANA LÚCIA SILVA Presidente - Núcleo Batuíra - Serviço de Promoção da Família Testemunha 2: RG: CPF: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA ANEXO RP-09 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO TERMO DE FOMENTO ÓRGÃO PÚBLICO: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: NÚCLEO BATUÍRA - SERVIÇO DE PROMOÇÃO DA FAMÍLIA TERMO DE FOMENTO: 7627/2024 OBJETO: SERVIÇO DE INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS VALOR DO AJUSTE: R$ 56.280,00 (cinquenta e seis mil, duzentos e oitenta reais) EXERCÍCIO: 2024 Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES de que: a) o ajuste acima referido e seus aditamentos / o processo de prestação de contas, estará(ão) sujeito(s) a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução n° 01/2011 do TCESP; c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; d) as informações pessoais do(s) responsável(is) pelo órgão concessor e entidade beneficiária, estão cadastradas no módulo eletrônico do "Cadastro Corporativo TCESP - CadTCESP", nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções n°01/2020, conforme "Declaração(Ões) de Atualização Cadastral" anexa (s); 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. Guarulhos, 29 de novembro de 2024. AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: GUSTAVO HENRIC COSTA Cargo: Prefeito CPF: 313.006.468-02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA AUTORIDADE MÂXIMA DA ENTIDADE BENEFIC|ÂRIA: Nome: ANA LÚCIA SILVA Cargo: Presidente CPF: 095.197.338-09 Responsáveis gue assjnoaraa uste PELO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: FÂBIO CAVALCANTE Cargo: Secretário Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social CPF: 345.259.938-80 Responsáveis oue assinaram o aiuste: PELA ENTIDADE PARCEIRA: Nome: ANA LÚCIA SILVA Cargo: Presidente CPF: 095.197.338-09 Assinatura: *" Fu ndO M uinici |oaI dos Direitos da