EDITAL DE CHAMAMENTO N° 0312023 - SDAS PRIMEIRO ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N- 5427/24 Processo Administrativo n° 4807/2024 Interessado: NÚCLEO BATUÍRA - SERVIÇO DE PROMOÇÂO DA FAMÍLIA Serviço de Acolhimento InsfifUCfona/ para Pessoas Adultas em Situação de Rua - Uascu/ino Pelo presente Termo de Colaboração, de um Iado, o MUNICIPIO DE GUARULHOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.° 46.319.000/0001-50, com sede na Avenida Bom Clima, n" 49, CEP: 07196-220, doravante denominado ADMINISTRAÇAO MUNICIPAL, representado pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social - SDAS, FÁBIO CAVALCANTE, em razão da competência de delegação atribuída pelo Decreto Municipal n.° 21.172/2001 e de outro a(o) NÚCLEO BATUÍRA - SERVIÇO DE PROMOÇÃO DA FAMILIA doravante denominada simplesmente ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, inscrita no Cadastro NacionaJ de Pessoas Jurídicas CNPJ sob n." 43.844.273/0001-25 com sede na Rua Segundo Tenente Renato Ometti, n° 65 - Cumbica - 07181-110, na cidade de Guarulhos, representada por seu dirigente ANA LÚCIA SILVA, R.G 15.680.579, C.P.F 095.197.338-09 residente e domiciliado na Rua Abaiara, n° 483, bairro Cumbica, CEP 07180-210 - Municipio de Guarulhos, celebrada com fundamento na Lei Federal n.° 13.019/14, alterada pela Lei Federal n° 13.204/15 e da Lei Orgânica da Assistência Social n.° 8.742/93 alterada pela Lei n.° 12.435/2011, da Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício, do Decreto Municipal n ° 28.722 de 07 de abril de 2011 e, do Edital de Chamamento n.° 03/2023, devendo os serviços serem executados em consonância com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS 109/09) e demais normas jurídicas pertinentes. DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteras o da vigência do Termo de Colaboração original, nos termos previstos na Cláusula Terceira do mesmo e do Plano de Trabalho que e parte integrante do presente. DAS ALTERAÇÕES CLÁUSULA SEGUNDA - A CLÁUSULA PRIME IRA - DO OBJETO E DAS METAS do Termo de Colaboração inicial, § 2", passa a vigorar com a seguinte redação: § 2º Para a execução das asóes, deverão ser obrigatoriamente observadas a descrição dos serviços, constantes do Anexo I do Edital de Credenciamento n- 00312023 - SDAS, devendo o(s) Plano(s) de Trabalho aludidos no § 1º, apresentados pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e aprovados pelo MUNIC ÍPIO DE GUARULHOS antes da assinatura do Termo Aditivo de Prorrogação de Vigência, estar(em) de acordo com as disposições ali previstas. CLÁUSULA TERCEIRA - A CLÂUSULA SEGUNDA - DOS REPASSES do Termo de Colaboração inicial passa a vigorar com a seg uinte redução: 3.1. Para a execusao das ações previstas na cláusula o Município repassará à ORGANIZAÇÃO DA SOC IEDADE CIVIL o montante de R$ 2.880.000,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta mil reais), em 12 (doze) parcelas iguais e consecutivas no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), a serem pagas em cada um dos meses subsequentes a serem pagas em cada um dos meses subsequentes. 3.1.1. Recurso Fonte Municipal: R$ 2.880.000,00 (dois milhóes, oitocentos e oitenta mil reais), programação orçamentária n° 1692.0824400142.096.01.1100000.335043.000 Total Municipal 200 Vagas R$ 2.880.000,00 R$ 2.880.000,00 CLÁUSULA QUARTA - A CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA do Termo de Colaboração inicial passa a vigorar com a seguinte redação: O presente termo vigorará a partir de 01/01/2025 até 31/12/25, podendo ser denunciado pelos partícipes, a qualquer tempo, com as respectivas sanções e delimitações claras de responsabilidades, desde que comunicado por escrito, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que nâo exceda a 5 (cinco) anos. Parágrafo único. A vigência prevista no caput poderá ser prorrogada de ofício, no caso de atraso na liberação de recursos por parte do MUNICÍPIO, por período equivalente ao atraso. DA VIGÊNCIA CLÃUSULA QUINTA - O presente Termo Aditivo vigorará a partir de 01/01/2025 a 31/12/2025. DA RATIFICAÇÃO CLÁUSULA SEXTA Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Termo de Colaboração N.° 5427/2024. E, por estarem ajustados, assinam os partícipes o presente instrumento, para todos os fins de direito. E por estarem certas e ajustadas, firmam o presente em 05 (cinco) vias de igual teor e forma. Guarulhos, 30 de Dezembro de 2024 FÂBIO C TE Secretário ipa De nvolvimento e Assistência Social BRU ELLO RIBAS DO SANTOS Presidente MAS ANA LUCIA SILVA Presidente -NUCLEO BATUIRA Testemunha 1: RG: " " '!' **1 Testemunha 2: RG: CPF: