SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DEPARTAMENTO DE GESTÅO SOCIAL SÉTIMO ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 0127/2020 PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA Processo Administrativo n- 6752/2020 ?nteressado: NÚCLEO BATUÍRA - SERVIÇO DE PROMOÇÃO FAM?LIA Pelo presente Termo de Colaboração, de um lado, o MUNIC?PIO DE GUARULHOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.° 46.319.000/0001- 50, com sede na Avenida Bonn Clima, n° 49, CEP: 07196-220, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, representado pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social - SDAS, Fábio Cavalcante, em razão da competência de delegação atribuída pelo Decreto Municipal n.° 21.172/2001 e de outro a(o) NÚCLEO BATUÍRA SERVIÇO DE PROMOÇÃO DA FAMÍLIA doravante denominada simplesmente ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob n.° 43.844.273/0001-25 com sede na Rua Renato Ometi, 65 - Cumbica, no município de Guarulhos, e unidade executora à Rua Nova Guataporanga, sin - Jardim Cumbica - CEP 07180-050, no município de Guarulhos, representada por seu(s) dirigente(s) Ana Lúcia Silva, portadora do RG 15.680.579, inscrita no CPF 095.197.338-09 residente e domiciliado na Rua Abaiara, n° 483, bairro Cumbica, CEP 07180-210, município de Guarulhos, celebrada com fundamento na Lei Federal n.° 13.019/14, alterada pela Lei Federal n° 13.204/15 e da Lei Orgânìca da Assistência Social n.° 8.742/93 alterada pela Lei n.° 12.435/2011, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nO 8.102 de 30 de dezembro de 2022, do Decreto Municipal n.° 28.722 de 07 de abril de 2011 e, do Edital de Credenciamento n.° 02/2019, publicado no Diário Oficial do Município em 23 de julho de 2019, devendo os serviços serem executados em consonância com a Tipificação Nacional dos Socioassistenciais (Resolu?âo CNAS 109/09) e demais normas jurídicas pertinentes. DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração do Termo de Colaboração original, nos termos previstos na Cláusula Terceira do mesmo, bem como a alteração do valor total e do Plano de Trabalho que é parte integrante do presente. DAS ALTERAÇÕES CLÁUSULA SEGUNDA - A CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS METAS do Termo de Colaboração inicial, g 2º, passa a vigorar com a seguinte redação: § 2O Para a execução das a?ões, deverão ser obrigatoriamente observadas a descrição dos serviços, constantes do Anexo I do Edital de Credenciamento n° 002/2019 - SDAS, devendo o(s) Plano(s) de Trabalho aludidos no § 1º, apresentados Fls. 4 TC 0127/2020 - Centro Dia PA 6752/2020 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DEPARTAMENTO DE GESTÃO SOCIAL pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e aprovados pelo MUNIC?PIO DE GUARULHOS antes da assinatura do Termo Aditivo de Prorrogação de Vigência, estar(em) de acordo com as disposições ali previstas. CLÁUSULA TERCEIRA - A CLÁUSULA SEGUNDA - DOS REPASSES do Termo de Colaboraç?o inícial passa a vigorar com a seguinte redação: 2.1 Para a execução das ações previstas na cl?usula PRIMEIRA, o Município repassará à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, o montante de R$ 277.200,00 (duzentos e setenta e sete mil e duzentos reais), a serem pagas no decorrer d o meses subsequentes. 2.1.1. Recurso Fonte Federal: R$ 277.200,00 (duzentos e quínze mil seiscentos reais), programação orçamentária no 1692.0824400142.095.05.50000.65335043.0536 2.1.2. Os valores serão repassados por Serviço e oriundos da(s) seguinte(s) fonte(s) de recurso(s): TOTAL FEDERAL VAGAS R$ 277.200,00 R$ 277.200,00 ?g OSC/unidade: Rua Nova Guataporanga, sin - Jardim Cumbica - CEP 07180-050 Serviço de Proteção Social Especial para Pessoa com Deficiência, Idosas e suas Famílias - Centro Dia CLÁUSULA QUARTA - A CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA do Termo de Colaboração inicial passa a vigorar com a seguinte redação: 3.1. O presente termo, passa a vigorar de 01 de abril de 2024 a 31 de Dezembro de 2024, podendo ser denunciado pelos participes, a qualquer tempo, com as respectivas sanções e delimitações claras de responsabilidades, desde que comunicado por escrito, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que n?o exceda a 5 (cinco) anos a contar do início de sua vigência original. Parágrafo único. A vigência prevista no caput poder? ser prorrogada de ofício, no caso de atraso na liberação de recursos por parte do MUNIC?PIO, por período equivalente ao atraso. DA VIGÊNCIA CL?USULA QUINTA - O presente Termo Aditivo vigorará a partir de 01/04/2024 até 31/12/2024. DA RATIFICAÇÃO CLÁUSULA SEXTA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Termo de Colaboração N.°0127/2020. Fls.2 TC 0? 27/2020 - Centro Dia PA 6752/2020 ?UARUL S) SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DEPARTAMENTO DE GESTÃO SOCIAL E, por estarem ajustados, assinam os partícipes o presente instrumento, para todos os fins de direito. E por estarem certas e ajustadas, firmam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma. Guarulhos, 28 de Março de 2024. Fabio ç&nte Secretá un I d esenvolvimento e Assistência Social Presi o ello Ri s d MAS Ana Lúcia Silva Dirigente - Núcleo Batuíra Testemunha 2: RG: CPF: Fls.3 TC 0127/2020 - Centro Dia PA 6752/2020 PREFEITURA DE GUARULHOS Operador: CRISTIANESILVA CREDOR CNPJ / CPF ORIGEM DO CREDITO PROCESSO VÍNCULO PUNÇÃO APLICAÇÁO SUBFUNÇÃO SUBELEMENTO COND.PAGAMENTO DOTAÇÃO NÚMERO DA FICHA PROJETO FUNDO MODALIDADE CLASSE ATUAÇÃO VALOR DA DOTAÇÃO TOTAL RESERVADO TOTAL EMPENHADO .... 5989-NUCLEO BATUIRA - SERVICO DE PROMOCAO DA FAMILIA ... 43.844.273/0001-25 ..... SERVIÇO ESPECIAL PARA IDOSOS - CENTRO DIA - OITAVO ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO 0127/2020. 6752/2020 TIPO DE EMPENHO Global 536-TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- BL PSEMC FNAS 8-ASSISTÊNCIA SOCIAL 5000065-TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTINCIA SOCIAL - BL PSEMC FJ'4AS 244-ASSISTENCIA COMUNITÂRIA O-SUBVENÇÔES SOCIAIS 1692.0824400142.095.05.5000065.335043.0536 1976 RESERVA ORÇAMENTÁRIA 12636 Recursos Vinculados 546-TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACICiNAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - BL PSEMC FNAS CONCURSO NÚMERO: 2/2019 42-SUBVENÇÃO SOCIAL 56-REPASSES A TERCEIROS 475.000,00 0,00 184.186,38 VALOR DESTE EMPENHO .......... VALOft P/ EXTENSO SALDO DA DOTAÇÃO 277.200,00 DUZENTOS E SETENTA E SETE MIL E DUZENTOS REAIS 13.613,62 PROGRAMAÇÃO DE LIQUIDAÇAO Dezembro Total do Desembolso CRISTIANE SILVA-SDAS OFR00070 06/01/2025 SISVETOR INFORMATICA EIRELI 277.200,00 277.200.00 GUARULHOS, Usuário: ANGELAMARIA 12 de Dezembro de 2024 CONFER\DO POR Versào 13/07/202J - 1/ 1