SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SOAS FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS EDITAL DE CHAMAMENTO N° 02/2023 - SDAS PRIMEIRO ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N- 5027/24 Processo Administrativo n° 4803/2024 Interessado: NÚCLEO BATUIRA - SERVIÇO DE PROMOÇÃO DA FAMÍLIA Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua - SEPOP Pelo presente Termo de Colaboração, de um lado, o MUNICIPIO DE GUARULHOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.° 46.319.000/0001-50, com sede na Avenida Bom Clima, n° 49, CEP: 07196-220, doravante denominado ADMINISTRAÇAO MUNICIPAL, representado pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social - SDAS, FÁBIO CAVALCANTE, em razão da competência de delegação atribuída pelo Decreto fvlunicipal n.° 21.172/2001 e de outro a(o) NÚCLEO BATUÍRA - SERVIÇO DE PROMOÇÃO DA FAMÍLIA doravante denominada simplesmente ORGANIZAÇAO DA SOCIEDADE CIVIL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas GNPJ sob n.° 43.844.273/0001-25 com sede na Rua Segundo Tenente Renato Ometti, n° 65 - Cumbica - 07181- 110, na cidade de Guarulhos, representada por seu dirigente ANA LÚCIA SILVA, R.G 15.680.579, C.P.F 095.197.338-09 residente e domiciliado na Rua Abaiara, n° 483, bairro Cumbica, CEP 07180-210 - MuniGipio de Guarulhos, celebrada com fundamento na Lei Federal n.° 13.019/14, alterada pela Lei Federal n° 13.204/15 e da Lei Orgânica da Assistência Social n.° 8,742/93 alterada pela Lei n.° 12.435/2011, da Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 8227/2023 de 26 de dezembro de 2023, do Decreto Municipal n.° 28.722 de 07 de abril de 2011 e, do Edital de Chamamento n.° 02/2023, devendo os serviços serem executados em consonância com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS 109/09) e demais normas jurídicas pertinentes. DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteras^o da fonte do recurso de pagamento do Termo de Colaboração or'9'naI, nos termos previstos na Cláusula Terceira do mesmo, bem como do Plano de Trabalho que é parte integrante do presente. DAS ALTERAÇOES CLÁUSULA SEGUNDA - A CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS METAS do Termo de Colaboração inicial, § 2º, passa a vigorar com a seguinte redação: § 2º Para a execução das ações, deverão ser obrigatoriamente observadas a desc<'s-o dos serviços, constantes do Anexo I do Edital de Credenciamento n° 002/2023 - SDAS, devendo o(s) Plano(s) de Trabalho aludidos no § 1°, apresentados pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e aprovados pelo MUNICÍPIO DE GUARULHOS antes da assinatura do Termo Aditivo de Prorrogação de Vigência, estar(em) de acordo com as disp°*is^es ali previstas. CLÁUSULA TERCEIRA - A CLÂUSULA SEGUNDA - DOS REPASSES do Termo de ColaboraGâo inicial passa a vigorar com a seguinte red»s^° 3.1. Para a execus o das açôes previstas na cláusula primeira, o municipio repassará à organização da sociedade civil o montante de R$ 229.500,00 (duzentos e vinte e nove mil e quinhentos reais), sendo 07 (sete) parcelas pagas atê a presente data e 02 (duas) parcela no mesmo valor a serem pagas no decorrer dos meses subsequentes. 1º Aditamento - TC 5027/2024 - NÚCLEO BATUIRA - SEPOP ICA 4803/2024 Fls.1 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTENCIA SOCIAL - SDAS UARULH S FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 3.1.1. Recurso Fonte Municipal: R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais), programação orsã+entãria n° 1692.0824400142.01.1100000.335043.000 3.1.2. Recurso Fonte Federal: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais), para execução do serv s°, programasao orsamentária n° 1692.082d400142.096.05.5000065.335043.0536. Total Municipal Federal RS 229.500,00 R$ 204.000,00 RS 25.500,00 OSC/unidade: Rua Francisco de Paula Santana, 44 Centro - 07112-020 Serviço Executado: Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua Vagas 80 CLAUSULA QUARTA - A CLAUSULA TERCE IRA - DA VIGIÊNCIA do Termo de Colaboração inicial passa a vigorar com a seguinte redasso: O presente termo vigorará a partir de 01/04/2024 até 31/12/24, podendo ser denunciado pelos participes, a qualquer lempo, com as respectivas sansões e delimitaçóes claras de responsabilidades, desde que comunicado por escrito, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que não exceda a 5 (cinco) anos. Parágrafo único. A vigência prevista no caput poderá ser prorrogada de oficio, no caso de atraso na liberação de recursos por parte do MUNICIPIO, por período equivalente ao atraso. DA VIGÉNCIA CLÁUSULA QUINTA - O presente Termo Aditivo vigorará a partir de 01/04/2024 a 31/12/2024. CLÁUSULA SEXTA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Termo de Colaboração N.° 5027/2024. E, por estarem ajustados, assinam os partícipes o presente instrumento, para todos os fins de direito. E por estarem certas e ajustadas, firmam o presente em 05 (cinco) vias de igual teor e forma. Guarulhos , 06 de novembro de 2024 FÁBIO A AL TE Secretá o nte Dé?envolvimento e Assistência Social " BRUNO BELLO RIBASÓÓS SAN ' Presidd teclo CMAS " ANA LÚCIA SILVA Pr idente - Nucleo Batu ira - Serv'so de F'rorn-sao da Familia Testemunha 1" 1º Aditamento - XC 5027/2024 - NÚCLEO B AQUÍ RA - SE POP Testemunha 2: RG: CPF A 4803/2024 Fls. 2