QUINTO ADITAMENTO OO TERMO DE COLABORAÇ?O N" 2527/21 Processo Administrativo n° 53002/2021 Interessado: NÛCLEO BATUIRA - SERVIÇO DE PROMOÇÃO FAMILIA Alimentasao Fraterna Pelo presente Termo de Colaboraç?o, de um lado, o MUNICIPIO DE GUARULHOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.° 46.319.000/0001-50, com sede na Avenida Bonn Clima, n° 49, CEP: 07196-220, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, representado pelo Secretãrio Municipal de Desenvolvimento e Assistència Social - SDAS - FÅBIO CAVALCANTE, em razão da competëncia de delegação atribuida pelo Decreto Municipal n.° 21.172/2001 e de outro a(o) NÛCLEO BATUIRA SERVIÇO DE PROMOÇÅO DA FAMÏLIA doravante denominada simplesmente ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurfdicas CNPJ sob n.° 43.844.273/0001-25 com sede na Rua Renato Ometi, 65 - Cumbica, no municipio de Guarulhos, e unidade executora à Rua Nova Guataporanga, sin - Jardim Cumbica - CEP 07180-050, no municîpio de Guarulhos, representada por seu(s) dirigente(s) ANA ?ÚCIA SILVA, gona0ora do RG 15.680.579, inscrita no CPF 095.197.338-09 residente e domiciliado na Rua Abaiara, n° 483, bairro Cumbica, CEP 07180-210, município de Guarulhos, celebrada com fundamento na Lei Federal n.° 13.019/14, alterada pela Lei Federal n° 13.204/15 e da Lei Orgånica da Assisténcia Social n.° 8.742/93 alterada pela Lei n.° 12.435/2011, da Lei de Diretrizes Orçamentáûas do exerclcio corrente, do Decreto Municipal n.° 28.722 de 07 de abril de 2011 e, do Edital de Credenciamento n.° 02/2019, publicado no Diário Oficial do Município em 23 de julho de 2019, devendo os serviços serem executados em consonãncia com a Tipifi sao Nacional dos Socioassistenciais (Resolução CNAS 109/09) e demais normas jurfdicas. DO OBJETO CLÅUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração da vigència do Termo de Colaboraç?o original, nos termos previstos na Cl?usula Terceira do mesmo e do Piano de Trabalho que é parte integrante do presente. DAS ALTERAÇÖES CLÅUSULA SEGUNDA - A CLÅUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS METAS do Termo de Colaboraç?o inicial, § 2º, passa a vigorar com a seguinte redação: § 2º Para a execuçäo das ações, deverão ser obrigatoriamente observadas a descriç?o dos serviços, constantes do Anexo I do Edital de Credenciamento n- 002/2019 - SDAS, devendo o(s) Piano(s) de Trabalho aludidos no § 1', apresentados pela ORGANIZAÇÂO DA SOCIEDADE CIVIL e aprovados pelo MUNICIPIO DE GUARULHOS antes da assinatura do Termo Adi?ivo de Prorrogaç?o de Vigéncia, estar(em) de acordo com as disposições ali previstas. CLÅUSULA TERCEIRA - A CLÅUSULA SEGUNDA - DOS REPASSES do Termo de Colaboração inicial passa a vigorar com a seguinte redaç?o: 3.1. Para a execucao das ações previstas na cläusula o Municipio repassaró à ORGANIZAÇAO DA SOCIEDADE CIVIL o montante de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), em 12 (doze) parcelas iguais e consecutivas no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a serem pagas em cada um dos meses subsequentes a serem pagas em cada um dos meses subsequentes. 3.1.1. Recurso Fonte Municipal: R$ 360.000,00 (trezentos e sesaenta mil reais), programação orçamentária n° 1692.0824400142.096.01.1100000.335043.000 Total Municipal De acordo com a demanda diária de atendimento R$ 360.000,00 R$ 3so.ooo,oo Unidade Executora: Prasa do Sindicato, 394 - Vila das Palmeiras - Guarulhos/SP CLÁUSULA QUARTA - A CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA do Termo de Colaboração inicial passa a vigorar com a seguinte redação: O presente termo vigorará a partir de 01/01/2025 até 31/12/25, podendo ser denunciado pelos partícipes, a qualquer tempo, com as respectivas sanções e delimitações claras de responsabilidades, desde que comunicado por escrito, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que não exceda a 5 (cinco) anos. Parágrafo único. A vigência prevista no caput poderá ser prorrogada de ofício, no caso de atraso na liberação de recursos por parte do MUNICÍPIO, por período equivalente ao atraso. DA VIGÊNCIA CLÁUSULA QUINTA - O presente Termo Aditivo vigorarã a partir de 01/01/2025 a 31/12/2025. DA RATIFICAÇÃO CLÁUSULA SEXTA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Termo de Colaboração N.° 2527/2021. E, por estarem ajustados, assinam os partícipes o presente instrumento, para todos os fins de direito. E por estarem certas e ajustadas, firmam o presente em 05 (cinco) vias de igual teor e forma. Guarulhos, 30 de Dezembro de 2024 FÁBIO CAVA A Secretário Mu " age envolvimento e Assistência Social BRUNO BELLO AS DOS S TOP" Presidente do CMAS ANA LUCIA SILVA Presidente -NUCLEO BATUIRA Testemunha 2: RG: CPF: